Dia da Consciencia Negra

Com a publicação da Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011 fica institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra conforme segue: “A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.  Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República”.

A Igreja pronunciou por diversas vezes contra o preconceito baseado na cor da pele ou na etnia, proclamando, firmada na divina Revelação, a dignidade de toda a pessoa criada à imagem de Deus, a unidade do gênero humano no plano do Criador e a reconciliação com Deus de toda a humanidade pela Redenção de Cristo, que destruiu o muro de ódio que separava os mundos contrapostos, para que em Cristo se recapitulassem todos os seres humanos. A Igreja prega o respeito recíproco dos grupos étnicos e das chamadas “raças” e a sua convivência fraterna. A mensagem de Cristo foi para todos os povos e nações, sem distinção e nem preferências. “Não há distinção entre judeu e grego, porque todos têm um mesmo Senhor…” (Rm 10,12); “já não há judeu nem grego, nem escravo nem livre…, pois todos vós sois um em Cristo Jesus” (Gal 3, 28). (cf Dom Fernando Arêas Rifan).

            Com a colonização da Américas, no século XVI, começaram a surgir abusos e ideologias racistas. Os Papas não tardaram a reagir. Na Bula Sublimis Dei, de 9 de Junho de 1537 o Papa Paulo III “declara os índios seres humanos, dotados por isso das mesmas qualidades e defeitos”. Assim o Papa denunciava os que consideravam os indígenas como seres inferiores e solenemente afirmava: “No desejo de remediar o mal que foi causado, nós decidimos e declaramos que os chamados Indígenas, bem como todas as populações com que no futuro a cristandade entrará em relação, não deverão ser privados da sua liberdade e dos seus bens – não obstante as alegações contrárias – ainda que eles não sejam cristãos, e que, ao contrário, deverão ser deixados em pleno gozo da sua liberdade e dos seus bens”. Mais tarde, o Papa Urbano VIII excomungou aqueles que detinham escravos indígenas. É evidente que essas normas da Igreja nem sempre foram obedecidas, mesmo por muitos dos seus membros. Quando começou o tráfico de Negros, vendidos como escravos e trazidos para as novas terras, os Papas e os teólogos pronunciaram-se contra essa prática abominável. Leão XIII condenou-a com vigor na sua encíclica In Plurimis, de maio de 1888, ao felicitar o Brasil por ter abolido a escravidão. São João Paulo II não hesitou, no seu discurso aos intelectuais africanos, em Yaoundé, em 13 de agosto de 1985, em deplorar que pessoas pertencentes a nações cristãs tenham contribuído para esse tráfico de Negros.

A diocese de Rondonópolis-Guiratinga, reafirma seu compromisso com os afrodescendentes que formam boa parcela da sua população. Estão nas pastorais, nos ministérios, na catequise, na família, na liturgia, na ação social e nos mais diversos serviços da igreja e da sociedade… com seu jeito próprio, sua cultura e amor à vida.

O exemplo de Zumbi, não é para fazermos festas, mas para denunciar a situação, o nosso clamor é por justiça, igualdade de oportunidades, por uma nova sociedade mais igualitária, solidária e humana. Onde o ser humano seja multicolorido, pluricultural e tenha um tratamento digno. Que Zumbi nesses 324 anos da sua morte sinta orgulho da minha, da sua, da nossa luta por um mundo melhor, mais diverso, mais humano e menos egoísta”. (Antutérpio Dias Pereira, Movimento Negro de Rondonópolis, Professor da Escola Major Otávio Pitaluga, Voluntário no KOBRA e doutorando em História – Universidade Federal da Grande Dourados – MS).

 

Síntese e elaboração: Dom Juventino Kestering