o que é o sínodo dos Bispos

ORDEM DOS SÍNODOS DOS BISPOS 

 

O Sínodo dos Bispos foi criado pelo falecido Papa Paulo VI no dia 15 de setembro de 1965 com o Motu Próprio Apostolica Sollicitudo (o zelo apostólico). No dia 8 de dezembro de 1966 foi promulgada a Ordo Synodi Episcoporum celebrandae (da Ordem do Sínodo dos Bispos) e no dia 20 de agosto de 1971 a Ordo Synodi Episcoporum celebrandae recognitus et auctus, enquanto em 6 de outubro de 2006 foi publicada uma edição revisada da Ordo Synodi Episcoporum (ordem do sínodo dos bispos).

O Código de Direito Canônico assim define: “O Sínodo dos Bispos é uma assembleia de bispos os quais, escolhidos das diversas regiões do mundo, se reúnem em tempos determinados para favorecer a estreita união entre o Romano Pontífice e os mesmos bispos e para prestar ajuda com seu conselho ao Pontífice Romano na salvaguarda e incremento da fé e dos costumes, na observância e na consolidação da disciplina eclesiástica e também para estudar os problemas relativos à atividade da Igreja no mundo” (can. 342).

Cabe ao Sínodo dos Bispos discutirem as questões propostas e expressar votos, mas não solucionar e emitir decretos sobre estas questões, a não ser que em certos casos o Romano Pontífice, que neste caso é responsável por ratificar a decisão do Sínodo, lhe conceda o poder deliberativo (cânon 343).

O Sínodo dos Bispos pode se reunir em assembleia geral, ordinária ou extraordinária, em que são tratadas questões referentes ao bem da Igreja universal; ou mesmo pode se reunir em assembleia especial, quando são tratadas questões específicas que cabem diretamente a uma ou mais regiões determinadas (can. 345). O Sínodo dos Bispos se reuniu em Primeira Assembleia Geral de 29 de setembro a 29 de outubro de 1967.

Em 23 de março de 1970, Papa Paulo VI, acolhendo o voto expresso pela Primeira Assembleia Geral, realizada de 11 a 28 de outubro de 1969, deliberou a Constituição do Consilium Secretariae Generalis Synodi Episcoporum, (secretaria geral do sínodo dos bisposcomposto por 15 membros, dos quais 12 eleitos da Assembleia Sinodal e 3 nomeados diretamente pelo Papa. O mandato a eles confiado dura pelo período de tempo entre uma e outra Assembleia Geral (can. 348 § I). Após Assembleias Especiais foram também constituídos Conselhos que se referem a cada uma delas.

O sínodo tem processos/caminhos importantes. Depois de constar uma situação, um desafio ou um enfoque que merece aprofundamento e encaminhamento para toda Igreja, o Papa, somente o Papa propõe um tema. Com este tema realiza-se um período de escuta, de consulta dirigida de modo especial aos bispos, mas também para todas as parcelas do Povo de Deus. Chama-se Instrumento de Consulta. Com o Instrumento de Consulta, o Papa elege uma comissão que elabora um Instrumento de Trabalho que retorna para as dioceses. O Papa faz a convocação dos padres sinodais. Convoca a data. E com o Instrumento de trabalho, com a colaboração de cada participante do Sínodo, realizam-se as sessões do Sínodo que são presididas pelo Papa. O sínodo é consultivo e propositivo, mas cabe ao papa acolher as proposições e escrever a Exortação Apostólica Pós-Sinodal, válido para toda Igreja. (Fonte: Anuário Pontifício 2017)

Por convite do Papa Francisco, dom Juventino Kestering, bispo de Rondonópolis- Guiratinga é um dos 250 convidados para participar como delegado no Sínodo com vez, voz e voto.

 

Diocese de Rondonópolis-Guiratinga