PARÓQUIA SÃO JOÃO BOSCO

No dia 21 de outubro de 2018 durante a celebração da Eucaristia no ginásio coberto da comunidade Vila Rica, Rua Sabará, s/n, CEP 78.750-610 – Município de Rondonópolis-MT, através do decreto 01/2018 foi criado a 10ª paróquia da cidade de Rondonópolis e a 22ª da diocese de Rondonópolis-Guiratinga. A celebração foi presidida pelo bispo dom Juventino Kestering e concelebrada pelo pároco Pe. Jhonatha Almeida da Silva, Pároco da Paróquia São João Bosco; Pe. Volnei Luiz Weber, Pároco da Paróquia São José Operário; Pe. José Éder Ribeiro Lima, Pároco da Catedral Santa Cruz; Pe. Thiago Silveira, Pároco da Paróquia São Sebastião de Alto Garças, Pe. Eriovaldo Couto Queirós, Pároco da Paróquia Santa Terezinha; Pe. João Nikson, Vigário Paroquial da Paróquia Nossa Senhora Aparecida.

Constou da programação a leitura do Decreto de Criação da Nova Paróquia, a solene entrada do padroeiro São João Bosco, os livros obrigatórios da paróquia e dos documentos da diocese como sinal de comunhão diocesana. Após a proclamação do evangelho dom Juventino procedeu aos ritos de nomeação e posse do primeiro pároco Pe. Jhonatha Almeida da Silva. O evento contou também com a presença do Sr. Prefeito Municipal José Carlos Junqueira de Araújo, de vereadores e de uma multidão de fiéis que se aglomeraram nas dependências para participar da celebração.

O decreto assim expressa: D. Juventino Kestering, Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo da Diocese de Rondonópolis-Guiratinga, Mato Grosso. A todos os que o presente decreto virem, paz e bênção no Senhor! Em conformidade com os Cânones 515 § 1.2.3, Cânon 518 e Cânon 519 do Código de Direito Canônico vigente na Igreja Católica, tendo em vista o bem espiritual, pastoral e social do Povo de Deus que se congrega nos bairros: Vila Rica, Residencial José Sobrinho, Jardim do Parque, Residencial João de Moraes, Jardim residencial Padre Lothar, Residencial Antonio Geraldino, Residencial Dona Neuma, Residencial Matias Neves, Residencial Paiaguás, bairros desmembrados da Paróquia de Santa Terezinha do Menino Jesus, nesta cidade; bairros Jardim Adriana, Jardim da Mata 1 (um), desmembrados da Paróquia Santa Cruz, nesta cidade, e Residencial Dom Osório desmembrado da Paróquia São José Esposo e outros que vierem a surgir no âmbito do território, decretamos e fazemos saber:

  1. Fica criada a Paróquiaautônoma e pleno jure de São João Bosco, ‘uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano’ (Cân. 515 § 1º), legitimamente erigida e tem ipso iure, personalidade jurídica (Can. 515 § 3), (Acordo entre República Federativa do Brasil e Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, Decreto nº 7.107 de 11 de fevereiro de 2010, artigo 3º § 1º § 2º e “situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890) com sede no Bairro Vila RicaRua Sabará, s/n, CEP 78.750-610 – Município de Rondonópolis-MT, telefone 66 99925 2870.
  2. O território administrativo e pastoral desta Paróquia tem seguintes limites: Ao Norte:Do anel viário até a confluência do riacho Queixada, seguindo a Rua 01 do Residencial Dom Osório, divisa com a Paróquia São José Esposo; ao Leste:do Residencial dom Osório até a rotatória da Av. Rio Branco e da Rotatória seguindo pela Avenida das Samambaias até o antigo aeroporto; ao Sul: da cabeceira do antigo aeroporto seguindo pela Av. Fernando Corrêa da Costa até o trevo com a BR 364; ao Oeste: Do trevo da BR 364, sentido Cuiabá, pelo lado direito até o trevo da Perimetral.
  3. O Orago – patrono da Paróquia será São João Bosco, celebrado no dia 16 de agosto;
  4. À Igreja de São João Bosco, confiamos o direito de Igreja Matriz de Paróquia, com Pia Batismal, Livro Tombo, Livros de Matrimônio, Batismo, Crisma e 1ª Comunhão Eucarística.
  5. Os fiéis Católicos residentes no território da Paróquia lembrem-se que a graça da fé batismal os congregou num só e mesmo Povo de Deus. Esforcem-se, portanto, em vivenciar esta graça da fé, permanecendo unidos com as Diretrizes da Diocese de Rondonópolis-Guiratinga, das normas emanadas pela Cúria Diocesana, coesos na fé, na celebração do culto da Palavra, dos Sacramentos, da Eucaristia e praticando a caridade, sobretudo aos mais carentes.  Os fiéis estão unidos ao Pároco, nomeado pelo Bispo, auxiliando em todas as tarefas pastorais e nas estruturas materiais da Matriz e das comunidades na medida em que se fizerem necessárias. Igualmente proverão o Pároco com digna e honesta sustentação, conforme Diretrizes Pastorais da Diocese de Rondonópolis-Guiratinga.
  6. A paróquia São João Bosco será facultado o poder abrir e movimentar conta bancária, comprar e vender bens móveis e imóveis, segundo as leis vigentes, e contratar ou dispensar colaboradores.
  7. O presente Decreto entra em vigor, na data da sua publicação. Dado e passado nesta Cúria Diocesana de Rondonópolis-MT, aos 21 de outubro de 2018 com sinal e selo da mesma. Decreto 01, Livro 03, Folhas 11v, Nº 167/2018.

Pastoral da Comunicação – Pascom

Diocese de Rondonópolis-Guiratinga